Decreto-Lei 1.641/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - a alínea " n " do artigo 2º e o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974;

II - os artigos 110 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, 31 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, e 86 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.

Decreto-Lei 1.641/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - a alínea " n " do artigo 2º e o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974;

II - os artigos 110 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, 31 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, e 86 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.