DECRETO-LEI Nº 1.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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