Decreto 12.523/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Gleisi Helena Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025

Decreto 12.523/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Gleisi Helena Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025