Lei 2.829/1956 - Ementa

LEI Nº 2.829, DE 18 DE JULHO DE 1956.

Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 2.829/1956 - Ementa

LEI Nº 2.829, DE 18 DE JULHO DE 1956.

Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: