LEI Nº 2.829, DE 18 DE JULHO DE 1956.
Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: