Lei 2.775/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criadas no referido quadro mais 4 (quatro) funções gratificadas de chefe de seção, FG-4.

Lei 2.775/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criadas no referido quadro mais 4 (quatro) funções gratificadas de chefe de seção, FG-4.