Art. 1º. O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 1.409, de 9 de agôsto de 1951, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Serão apostilados pelo presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.
Parágrafo único. Serão apostilados pelo presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.