Lei 5.236/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1967

Lei 5.236/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1967