Decreto 475/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Sociedade Radio Guarany, com séde na cidade de Bello Horizonte (Estado de Minas Geraes), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1935

Decreto 475/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Sociedade Radio Guarany, com séde na cidade de Bello Horizonte (Estado de Minas Geraes), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1935