DECRETO Nº 475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935.
Concede permissão á Sociedade Radio Guarany para estabelecer uma estação radiodiffusora
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Radio Guarany, com séde na cidade de Bello Horizonte (Estado de Minas Geraes), e de accordo com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto numero 21.111 de 1 de março de 1932, e no decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA: