Título
PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.
Tese
Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.
Observação
DJ 09.12.2003
Precedentes
RXOFMS - 694233-90.2000.5.16.5555 — Milton de Moura França — 15/08/2003
RXOFMS - 774295-83.2001.5.16.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/03/2003
RXOFMS - 763665-65.2001.5.16.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/03/2003
RXOFROAG - 38600-78.2002.5.08.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 01/08/2003
RXOFROMS - 24000-35.2002.5.23.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 17/10/2003
RXOFROMS - 1014900-66.2002.5.22.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 10/10/2003
RXOFMS - 172000-85.2002.5.16.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 12/09/2003
RXOFROMS - 1003200-93.2002.5.22.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/05/2003
RXOFMS - 763661-28.2001.5.16.5555 — Milton de Moura França — 19/09/2003
RXOFROAG - 810922-59.2001.5.17.5555 — Milton de Moura França — 07/02/2003
AG-RC - 764605-44.2001.5.55.5555 — Vantuil Abdala — 25/04/2003
PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.
Tese
Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.
Observação
DJ 09.12.2003
Precedentes
RXOFMS - 694233-90.2000.5.16.5555 — Milton de Moura França — 15/08/2003
RXOFMS - 774295-83.2001.5.16.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/03/2003
RXOFMS - 763665-65.2001.5.16.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 07/03/2003
RXOFROAG - 38600-78.2002.5.08.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 01/08/2003
RXOFROMS - 24000-35.2002.5.23.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 17/10/2003
RXOFROMS - 1014900-66.2002.5.22.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 10/10/2003
RXOFMS - 172000-85.2002.5.16.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 12/09/2003
RXOFROMS - 1003200-93.2002.5.22.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/05/2003
RXOFMS - 763661-28.2001.5.16.5555 — Milton de Moura França — 19/09/2003
RXOFROAG - 810922-59.2001.5.17.5555 — Milton de Moura França — 07/02/2003
AG-RC - 764605-44.2001.5.55.5555 — Vantuil Abdala — 25/04/2003