Art. 42. Se não comparecer o representante do Ministério Público por motivo de fôrça maior, o presidente adiará o julgamento para outro dia da mesma sessão periódica. Persistindo o impedimento, funcionará o substituto legal, se houver, ou promotor "ad-hoc" nomeado pelo juiz.
Parágrafo único. se o representante do Ministério Público deixar de comparecer sem excusa legitima, será igualmente adiado o julgamento, nomeando-se porém, desde logo, promotor "ad-hoc", caso não haja substituto legal, comunicado o fato ao procurador geral.
Parágrafo único. se o representante do Ministério Público deixar de comparecer sem excusa legitima, será igualmente adiado o julgamento, nomeando-se porém, desde logo, promotor "ad-hoc", caso não haja substituto legal, comunicado o fato ao procurador geral.