Art. 83. Após a votação de cada quesito, o presidente tomará as urnas e verificados os votos e as cédulas não utilizadas, mandará escrever o resultado pelo escrivão, declarando o número de votos afirmativos e negativos.
Parágrafo único. Si o Juri decidir existirem circunstâncias atenuantes, o juiz porá em votação cada uma das enumeradas na lei penal, mandando escrever as que forem reconhecidas.
Parágrafo único. Si o Juri decidir existirem circunstâncias atenuantes, o juiz porá em votação cada uma das enumeradas na lei penal, mandando escrever as que forem reconhecidas.