Art. 94. Se se verificar divergência entre a sentença proferida pelo presidente do Juri e as respostas dos jurados, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.
Decreto-Lei 167/1938 - Artigo 94
Art. 94. Se se verificar divergência entre a sentença proferida pelo presidente do Juri e as respostas dos jurados, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.