Art. 85. Si a resposta a algum dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já proferidas, o juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente á votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
Decreto-Lei 167/1938 - Artigo 85
Art. 85. Si a resposta a algum dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já proferidas, o juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente á votação os quesitos a que se referirem tais respostas.