Art. 58. Formado o conselho, o juiz, levantando-se, e com êle todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:
"Em nome da lei, concito-vos a examinar a acusação que pesa sôbre o réo, sem ódios ou simpatias, mas com a retidão e a imparcialidade necessárias para que o vosso julgamento traduza a vossa coragem pela verdade e zêlo pela Justiça, tal como a sociedade espera de vós."
Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão, erguendo a mão direita:
"Assim o prometo."
"Em nome da lei, concito-vos a examinar a acusação que pesa sôbre o réo, sem ódios ou simpatias, mas com a retidão e a imparcialidade necessárias para que o vosso julgamento traduza a vossa coragem pela verdade e zêlo pela Justiça, tal como a sociedade espera de vós."
Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão, erguendo a mão direita:
"Assim o prometo."