Art. 75. Fechadas as portas, o conselho, sob a presidência do juiz, assistido do escrivão, que servirá de secretário, do promotor e do advogado, que se conservarão nos seus lugares, sem intervir nas discussões e votações, e de dois oficiais de justiça, passará a votar os quesitos que lhe forem propostos observada completa incomunicabilidade dos jurados.
Parágrafo único. Onde fôr possivel, a votação será feita em sala especial, com o mesmo carater secreto.
Parágrafo único. Onde fôr possivel, a votação será feita em sala especial, com o mesmo carater secreto.