LEI Nº 4.942, DE 5 DE ABRIL DE 1966.
Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 70, da Constituição Federal a seguinte Lei: