Lei 4.942/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1996; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966

Lei 4.942/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1996; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966