Lei 4.942/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).

Parágrafo único. O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

Lei 4.942/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo, símbolo PJ-1, o atual cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).

Parágrafo único. O cargo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça da Capital sòmente poderá ser ocupado por Oficial de Justiça do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.