Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Lopes Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1965 e retificado em 19.7.19656
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Lopes Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1965 e retificado em 19.7.19656