Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017