Lei 1.783/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146. 974,90 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de 40%, (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus de acordo com a art. 1.º, da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, aos servidores abaixo relacionados:

Cr$

Luís Alberto de Sousa Medeiros, Dentista; referência 28 ............... 52. 563,20

Romualdo José de Carvalho, Médico, classe K ............... 43.904,40

Belgrano da Rocha Mont’Alverne, Médico, classe M ............... 28.402,30

Neide Mont’Alverne, Operador de Raio X, referencia 23............... 22. 105,00

Lei 1.783/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146. 974,90 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de 40%, (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus de acordo com a art. 1.º, da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, aos servidores abaixo relacionados:

Cr$

Luís Alberto de Sousa Medeiros, Dentista; referência 28 ............... 52. 563,20

Romualdo José de Carvalho, Médico, classe K ............... 43.904,40

Belgrano da Rocha Mont’Alverne, Médico, classe M ............... 28.402,30

Neide Mont’Alverne, Operador de Raio X, referencia 23............... 22. 105,00