Decreto 11.146/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;

III - elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.

Decreto 11.146/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;

III - elaborar o Documento Referência da 4ª Conae, edição 2022;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 4ª Conae, edição 2022, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação.