Lei 6.854/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento de débitos de acordo com as disposições desta Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes de sua publicação.

Lei 6.854/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento de débitos de acordo com as disposições desta Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes de sua publicação.