Art. 3º. O pagamento de débitos de acordo com as disposições desta Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes de sua publicação.
Lei 6.854/1980 - Artigo 3
Art. 3º. O pagamento de débitos de acordo com as disposições desta Lei não dará direito à restituição de contribuições ou de qualquer outra importância recolhida antes de sua publicação.