Lei 6.854/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta Lei não se aplica aos débitos cujos fatos geradores ocorram a partir de 1º de maio de 1980.

Lei 6.854/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta Lei não se aplica aos débitos cujos fatos geradores ocorram a partir de 1º de maio de 1980.