Decreto 7.916/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.916, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Malaui firmaram, em Brasília, em 16 de setembro de 2009, Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 289, de 15 de setembro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 9 de dezembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX,

DECRETA:

Decreto 7.916/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.916, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Malaui firmaram, em Brasília, em 16 de setembro de 2009, Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 289, de 15 de setembro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 9 de dezembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX,

DECRETA: