Decreto 86.029/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Para os objetivos estabelecidos no artigo precedente, o POLONOROESTE compreenderá, no período 1981/1985:

I - a reconstrução e a pavimentação da rodovia Cuiabá - Porto Velho;

II - a construção e a consolidação da rede de estradas vicinais;

Ill - a implantação e a consolidação de projetos integrados de colonização e assentamento dirigido;

IV - a execução de serviços de regularização fundiária;

V - o apoio às atividades produtivas (pesquisa e experimento agrícolas, assistência técnica e extensão rural, crédito, armazenamento e comercialização), bem como a expansão dos serviços sociais (educação e saúde) e a melhoria na infra-estrutura de pequenas comunidades rurais; e

VI - a preservação do sistema ecológico e o apoio às comunidades indígenas.

Parágrafo único. As ações a que se refere o item V deste artigo serão realizadas através dos Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado de Ariquemes, Ji-Paranã/Cacoal, Cáceres/Mirassol d'Oeste e Tangará da Serra/Barra do Bugres.

Decreto 86.029/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Para os objetivos estabelecidos no artigo precedente, o POLONOROESTE compreenderá, no período 1981/1985:

I - a reconstrução e a pavimentação da rodovia Cuiabá - Porto Velho;

II - a construção e a consolidação da rede de estradas vicinais;

Ill - a implantação e a consolidação de projetos integrados de colonização e assentamento dirigido;

IV - a execução de serviços de regularização fundiária;

V - o apoio às atividades produtivas (pesquisa e experimento agrícolas, assistência técnica e extensão rural, crédito, armazenamento e comercialização), bem como a expansão dos serviços sociais (educação e saúde) e a melhoria na infra-estrutura de pequenas comunidades rurais; e

VI - a preservação do sistema ecológico e o apoio às comunidades indígenas.

Parágrafo único. As ações a que se refere o item V deste artigo serão realizadas através dos Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado de Ariquemes, Ji-Paranã/Cacoal, Cáceres/Mirassol d'Oeste e Tangará da Serra/Barra do Bugres.