Art. 3º. São objetivos básicos do POLONOROESTE:
I - concorrer para a maior integração nacional;
II - promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;
Ill - lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;
IV - favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e
V - assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.
I - concorrer para a maior integração nacional;
II - promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;
Ill - lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;
IV - favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e
V - assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.