Decreto 86.029/1981 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos básicos do POLONOROESTE:

I - concorrer para a maior integração nacional;

II - promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;

Ill - lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;

IV - favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e

V - assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.

Decreto 86.029/1981 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos básicos do POLONOROESTE:

I - concorrer para a maior integração nacional;

II - promover a adequada ocupação demográfica da região-programa, absorvendo populações economicamente marginalizadas de outras regiões e proporcionando emprego;

Ill - lograr o aumento significativo na produção da região e na renda de sua população;

IV - favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento, a níveis inter e intra-regionais; e

V - assegurar o crescimento da produção em harmonia com as preocupações de preservação do sistema ecológico e de proteção às comunidades indígenas.