DECRETO-LEI Nº 1.644, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
O Presidente da República, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição,
DECRETA: