Decreto 8.777/2016 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Luiz Navarro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

Decreto 8.777/2016 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Luiz Navarro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016