Lei 13.994/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

Lei 13.994/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020