LEI Nº 2.334, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.334, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.334, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: