Lei 2.992/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

Lei 2.992/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956