Decreto 9.744/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2019

Decreto 9.744/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2019