Lei 5.665/1971 - Ementa

LEI Nº 5.665, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Altera o artigo 41 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.665/1971 - Ementa

LEI Nº 5.665, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Altera o artigo 41 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sôbre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: