Art. 4º. Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da região metropolitana;
II - sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.
I - opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da região metropolitana;
II - sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.