LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: