Art. 42. Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:
I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;
II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;
III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e
IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.
I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;
II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;
III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e
IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.