Decreto 11.995/2024 - Artigo 42

Art. 42. Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:

I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;

II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;

III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e

IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 42

Art. 42. Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:

I - os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;

II - o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;

III - o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e

IV - outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.