Decreto 11.995/2024 - Artigo 26

Art. 26. A adjudicação independe da aferição do cumprimento da função social da terra no imóvel rural a ser adquirido.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 26

Art. 26. A adjudicação independe da aferição do cumprimento da função social da terra no imóvel rural a ser adquirido.