Decreto 11.995/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A incorporação de imóveis por doação independe da aferição do cumprimento da função social da terra no imóvel rural a ser adquirido.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A incorporação de imóveis por doação independe da aferição do cumprimento da função social da terra no imóvel rural a ser adquirido.