Decreto 11.995/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Laudo ou estudo técnico deverá indicar a viabilidade do imóvel rural recebido em doação para a política pública à qual será destinado.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Laudo ou estudo técnico deverá indicar a viabilidade do imóvel rural recebido em doação para a política pública à qual será destinado.