Decreto 11.995/2024 - Artigo 17

Art. 17. Mediante acordo com o proprietário, a União e o INCRA poderão iniciar estudos e trabalhos de implantação da política pública antes de efetuado o pagamento do preço.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 17

Art. 17. Mediante acordo com o proprietário, a União e o INCRA poderão iniciar estudos e trabalhos de implantação da política pública antes de efetuado o pagamento do preço.