Decreto 11.995/2024 - Artigo 23

Seção V
Da adjudicação em processo de execução


Art. 23. Para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais, a União e o INCRA poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 23

Seção V
Da adjudicação em processo de execução


Art. 23. Para a aplicação e o desenvolvimento de suas políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais, a União e o INCRA poderão adjudicar imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários.