Decreto 11.995/2024 - Artigo 16

Art. 16. A União e o INCRA poderão publicar editais de chamamento público de proprietários rurais interessados em alienar imóveis por meio de compra e venda.

Decreto 11.995/2024 - Artigo 16

Art. 16. A União e o INCRA poderão publicar editais de chamamento público de proprietários rurais interessados em alienar imóveis por meio de compra e venda.