Lei 15.243/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

Lei 15.243/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025