Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, conforme o disposto no Decreto nº 64.688, de 12 de junho de 1969, renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 15, de 18 de março de 1999, e renovada pelo Decreto nº 9.627, de 20 de dezembro de 2018, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24E, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.