DECRETO Nº 7.019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Jerusalém, em 19 de junho de 2006, um Acordo sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 169, de 14 de maio de 2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 5 de junho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de s...