Decreto-Lei 9.739/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O emblema de juiz é de uso facultativo e privativo dos que exercem funções judiciais como órgãos do Poder Judiciário e dos inativos qua as tenham exercido.

Decreto-Lei 9.739/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O emblema de juiz é de uso facultativo e privativo dos que exercem funções judiciais como órgãos do Poder Judiciário e dos inativos qua as tenham exercido.