Decreto-Lei 9.739/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o emblema de juiz com as características seguintes: Botão de ouro, de forma circular, anverso com 16,0 mm de diâmetro, círculo em ouro, contornado por fôlhas de café cinzeladas, tendo ao centro o mapa do Brasil, em branco, sôbre campo azul, coberto pela balança da Justiça; verso com 13,0 mm de diâmetro, tendo em relêvo as Armas da República, encimando a palavra "Magistrado".

Decreto-Lei 9.739/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o emblema de juiz com as características seguintes: Botão de ouro, de forma circular, anverso com 16,0 mm de diâmetro, círculo em ouro, contornado por fôlhas de café cinzeladas, tendo ao centro o mapa do Brasil, em branco, sôbre campo azul, coberto pela balança da Justiça; verso com 13,0 mm de diâmetro, tendo em relêvo as Armas da República, encimando a palavra "Magistrado".