Art. 18. É considerado crime eleitoral utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios, para propaganda ou aliciamento de eleitores.
Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.
Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.